terça-feira, 29 de julho de 2014

Rio Preto: destrói berçário da dengue



Funcionários da Vigilância Ambiental de Rio Preto invadiram ontem, com ordem judicial, uma casa na rua Bela Vista, no Jardim Nabuco, em Rio Preto, para fazer a remoção de toneladas de entulho e de lixo acumuladas no terreno e dentro do imóvel. A ação, que interditou a rua e precisou do uso de três caminhões e 15 servidores, tem como objetivo destruir possíveis criadouros de mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.

Inicialmente a dona do imóvel, M.R.P., 48 anos, tentou resistir, mas liberou a entrada dos fiscais após a chegada da Polícia Militar. Ela acompanhou toda retirada do portão e reclamou que seus animais foram levados. “Tenho cinco cachorros, levaram tudo”, disse. Ela afirma que o material foi recolhido ao longo dos últimos cinco anos com ajuda do marido, que trabalha como metalúrgico, e não estava no local. “Nunca tivemos problemas (com acúmulo de lixo)”, fala. A Prefeitura estima retirar cerca de 50 toneladas de materiais inservíveis, tudo espalhado pelo quintal e até dentro da casa.

Segundo o supervisor Sigmar de Souza, a ação foi necessária diante da intransigência do casal em limpar a residência. “Temos rodo processo com fotos e as notificações”, justificou. Além do risco de proliferação de criadouros da dengue, animais peçonhentos como aranhas e escorpiões foram encontrados no terreno. A casa pertence à área de cobertura da UBS Anchieta, que responde por cerca de 7,2 mil imóveis na zona norte de Rio Preto. Segundo o supervisor, esta é a quarta liminar cumprida este ano em bairros da região e outros dois imóveis ainda estão na mira da Vigilância Ambiental por apresentarem os mesmo problemas.

A Secretaria de Saúde de Rio Preto informou, por nota, que os imóveis que foram limpos em parceria com o Serviços Gerais, tanto por via judicial como após acordo com o proprietário, tiveram acompanhamento dos agentes de saúde da área. “Quanto à retirada dos materiais, somente são removidos dos locais materiais inservíveis e de risco sanitário, conforme consta em ordem judicial e nunca bens pessoais dos moradores”, conclui a assessoria.

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