Nota técnica da SVS


MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Departamento de Vigilância em Saúde Coordenação Geral do Programa Nacional de Controle da Dengue Esplanada dos Ministérios, Edifício Sede, sala 156, Ala Sul
70.058-900 Brasília-DF Tel. 315 37 06/3777


NOTA TÉCNICA N. º 140 / 2011 CGPNCD/DEVEP/SVS/MS

Assunto: Tratamento da dengue e o uso da homeopatia

1. A dengue é doença infecciosa aguda que pode ter alta taxa de letalidade se não for tratada de forma adequada. O tratamento de sintomas como a febre e dor é feito com medicamentos antitérmicos e analgésicos. No entanto, a reposição volêmica através da hidratação oral e/ou venosa, e, nos casos mais graves, a administração venosa de outras soluções é o principal tratamento para o extravasamento de plasma provocado pela doença, sendo a principal medida para evitar complicações e óbitos.

2. A utilização de medicamentos homeopáticos para a prevenção da Dengue não é indicada pelo Ministério da Saúde. As medidas de prevenção preconizadas pelo Ministério da Saúde são as de atuação sobre o meio ambiente e as medidas de combate direto ao vetor. O desenvolvimento de uma vacina está em curso.

3. No âmbito do MS, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares PNPIC – SUS, através da Portaria GM nº 971, de 03 de maio de 2006, aponta no capítulo específico para a Homeopatia, na diretriz “H7 item 6. Apoiar a criação e implementação de protocolos para a avaliação de efetividade, resolubilidade, eficácia e efetividade da ação da homeopatia nas endemias e epidemias”.

4. A PNPIC considera que uso da homeopatia em Saúde Coletiva representa uma medida COMPLEMENTAR a todas as ações de Saúde Pública, de caráter Assunto: Tratamento da dengue e o uso da homeopatia coletivo e individual, sendo uma ação COADJUVANTE ao plano que busque conter ou minimizar, de todas as formas possíveis, a evolução e agravos da epidemia de dengue.

4. A PNPIC considera que uso da homeopatia em Saúde Coletiva representa uma medida COMPLEMENTAR a todas as ações de Saúde Pública, de caráter coletivo e individual, sendo uma ação COADJUVANTE ao plano que busque conter ou minimizar, de todas as formas possíveis, a evolução e agravos da epidemia de dengue.

5. Concluindo: O Ministério da Saúde contra-indica qualquer forma SUBSTITUTIVA de tratamento da Dengue, que não seja a prevista no protocolo oficial vigente no país, incluindo a utilização de medicamentos homeopáticos.


Brasília, 02 de junho de 2011.






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