A partir deste domingo (29) as empresas
administradoras de imóveis também irão atuar no combate e prevenção à dengue em
Teresina. Nesta data, entrará em vigor a Lei nº 4.432, de autoria do vereador
Samuel Silveira (PMDB), que determina que as empresas que vendem, alugam ou administram
imóveis estão obrigadas a emitir laudos de vistoria atestando a inexistência de
focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.
O vereador Samuel Silveira afirma que a finalidade
da proposta é incentivar as empresas a também se responsabilizarem pela
manutenção dos imóveis e, principalmente, evitar que terrenos se tornem focos
do mosquito transmissor da doença. “O combate à dengue é algo que tem que
envolver toda a sociedade, em todas as épocas do ano”, destaca.
A Lei determina, ainda, que havendo existência de
criadouros do mosquito Aedes aegypti, os proprietários devem comunicar à
Prefeitura. O descumprimento das normas acarretará em notificação; multa de R$
500 (em caso de reincidência, o proprietário pagará o dobro do valor); lacre do
imóvel até que haja regularização e suspensão do alvará de funcionamento.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde
(SESAPI), Teresina é a cidade que mais teve incidência de casos de dengue no
Piauí. Até setembro deste ano, foram registradas 2.301 ocorrências. Em todo o
Piauí, cerca de 6 mil casos já foram contabilizados.
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