Teresina é a cidade piauiense com o maior número de
casos de dengue registrados em 2013. De acordo com dados da Secretaria de
Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), até setembro deste ano foram contabilizadas
2.301 ocorrências da doença na capital.
Para conter o avanço do número de casos, entra em
vigor, neste domingo (29), a Lei de nº 4.432, que determina que empresas
administradoras de imóveis passem a atuar na prevenção e no combate à dengue em
Teresina.
De acordo com a Lei, as empresas só poderão vender
ou alugar imóveis, após emitirem um laudo ou certificado comprovando a
inexistência de focos do mosquito Aedes aegypti,
transmissor da doença.
Segundo o vereador Samuel Silveira (PMDB), autor da
Lei, o objetivo é integrar o Poder Público, através da Fundação Municipal de
Saúde (FMS), as empresas privadas e a sociedade para atuarem, de forma mais
incisiva, no combate à endemia.
“É preciso que tenhamos mais rigor na fiscalização
de casas e terrenos fechados, implementando medidas para conter o avanço dessa
pandemia em nossa cidade. A dengue é um problema de saúde pública, que atinge
todas as camadas sociais, e não podemos permitir que esses imóveis colocados
para aluguel e venda continuem oferecendo condições propícias à propagação do
mosquito da dengue”, frisa.
A fiscalização dos imóveis desocupados será
realizada por agentes de endemias da Fundação Municipal de Saúde (FMS). Havendo
existência de criadouros do mosquito Aedes
aegypti, as imobiliárias devem comunicar a Prefeitura de Teresina.
O descumprimento das normas acarretará em
notificação; multa de R$ 500 (em caso de reincidência, a administradora do
imóvel pagará o dobro do valor); lacre do imóvel até que haja regularização e a
suspensão do alvará de funcionamento.
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