A Justiça mineira anulou uma multa aplicada pela Prefeitura de Belo Horizonte a uma moradora da capital acusada de sua residência oferecer risco de proliferação da dengue. A decisão escancara uma brecha na lei que pode dificultar o combate ao mosquito transmissor da doença na cidade porque, de acordo com o Judiciário, não há previsão na legislação atual para aplicação desse tipo de multa. Em Belo Horizonte, foram notificados 4.615 casos da doença até o fim de outubro, redução de 37% em relação às 7.253 notificações no mesmo período de 2011. Do total de 2012, 484 casos foram confirmados, contra 1.512 no ano passado, o que representa redução de 68%.
De acordo com a ação, Kellya Ferreira da Silva chegou de uma viagem de férias e descobriu que teria que pagar uma multa de R$ 1,3 mil porque, em vistoria na sua residência, fiscais da prefeitura constataram "condição favorável à proliferação e criatório do mosquito Aedes aegypti", responsável pela transmissão da dengue. Kellya apresentou recurso administrativo na prefeitura alegando que a aplicação de multas é prevista apenas em casos de "entrada forçada" em imóveis e "limpeza de lotes vagos", mas o recurso foi negado pelo município.
Ela recorreu então à Justiça e o advogado Bernardo Corgosinho ressaltou que sua cliente "jamais recebeu qualquer advertência da fiscalização sanitária" e que ela sempre adotou "as medidas necessárias para a manutenção de sua residência de acordo com as normas de salubridade pública". E ressaltou que a legislação municipal prevê multas apenas em situações específicas, que não incluem o caso de Kellya.
Após ouvir a contestação da prefeitura e analisar o Código Sanitário, a juíza Luzia Divina de Paula Peixoto, da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concordou com o advogado e anulou a autuação. "O artigo 91 (do Código Sanitário Municipal) prevê um dever do cidadão de cuidar das condições sanitárias do seu imóvel para prevenir a infestação de doenças que tragam risco à população, mas não prevê a aplicação de multa", salientou a magistrada.
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