O Juiz de
Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, abriu prazo de trinta
dias para que o Município de Natal providencie a substituição dos Agentes de
Endemias que atuam com contratos temporários, conforme acordado em termo de
compromisso de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e o
poder público municipal. A informação é do Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN).
Com base nos argumentos expostos pela representante do MP na petição inicial, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública abriu prazo de 10 dias no começo do último mês de janeiro para o Município comprovar que havia cumprido os termos do TAC firmado.
O Juiz de Direito determinou a notificação da Prefeita de Natal e da Secretária de Saúde para fins de caracterização de eventuais responsabilidades pessoais por ato de improbidade por ofensa aos princípios da Administração (legalidade e provimento de cargos por concurso público).
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