O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT),
sancionou uma lei que autoriza agentes sanitários a entrarem à força em imóveis
particulares quando julgarem necessário para o combate à dengue e à
chikungunya, doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.
O texto foi publicado no sábado (3) no Diário
Oficial do município e afirma que entre as medidas que podem ser determinadas
para o controle da dengue está "o ingresso forçado em imóveis
particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta
para o agente sanitário quando isso se mostrar fundamental para a contenção da
doença".
A entrada forçada será uma das estratégias contra a
doença para o período de chuvas iniciado neste mês de outubro, quando a
incidência da doença normalmente volta a subir. Em 2015, a cidade viveu uma
epidemia da doença: entre 4 de janeiro e 30 de maio, foram notificados 134.389
casos na cidade, aumento de 138% em relação ao mesmo período do ano passado.
Apesar da explosão de casos, a cidade teve
incidência menor que vários municípios paulistas - no início de setembro, a
capital ocupava o 294º posto entre as cidade do estado.
Em abril, a Prefeitura pediu ajuda do Exército no
trabalho de combate a dengue. Um dos objetivos foi dar mais segurança aos
moradores, especialmente em regiões onde costumam ocorrer assaltos, áreas
também onde os proprietários se recusavam a abrir as portas para os agentes.
Cinquenta soldados atuaram em conjunto com funcionários da prefeitura que
visitavam os imóveis em busca de criadouros do mosquito transmissor da dengue.
A nova regra sancionada pela Prefeitura foi
aprovada pela Câmara em setembro. O projeto é do vereador da base do prefeito
Haddad, Paulo Fiorillo (PT).
O texto determina que, quando for necessária a
entrada à força em domicílios particulares, a autoridade sanitária vai lavrar
um Auto de Infração e Ingresso Forçado. A Prefeitura não se manifestou
oficialmente sobre a decisão neste domingo e não detalhou, por exemplo, qual
será a punição ao morador que tentar impedir a entrada do agente.
A lei prevê ainda que, na hipótese de ausência do
morador, o uso da força deverá ser acompanhado por um técnico habilitado em
abertura de portas, "que deverá recolocar as fechaduras após realizada a
ação de vigilância sanitária e epidemiológica".
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